TJDF APR -Apelação Criminal-20090710093524APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CP. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o a motocicleta por ele ocultada era produto de crime (furto) anterior.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Evidenciado nos autos que o réu tinha ciência de que a motocicleta que ocultava em sua residência era produto de crime, não há falar em desclassificação para a modalidade culposa.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CP. AUSÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o a motocicleta por ele ocultada era produto de crime (furto) anterior.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Evidenciado nos autos que o réu tinha ciência de que a motocicleta que ocultava em sua residência era produto de crime, não há falar em desclassificação para a modalidade culposa.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
31/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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