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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710144007APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO COM FIM LIBIDINOSO. VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. ATIPICIDADE DO DELITO. ERRO DE TIPO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO. DECOTE.Comprovado que o agente atuou com o ânimo de privar a liberdade de ir e vir da vítima, levando-a para lugar afastado daquele onde a abordou, a fim de praticar atos libidinosos, configura-se o crime de sequestro qualificado (inc. V do § 1º do art. 148 do CP), o que inviabiliza a absolvição ou desclassificação para o crime de constrangimento ilegal.Existindo provas de que o réu efetivamente conhecia a idade da vítima, não infirmada por outra produzida pela defesa, não há que se falar em erro de tipo e consequentes atipicidade ou afastamento da qualificadora.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e em prova técnica específica para este fim.Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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