TJDF APR -Apelação Criminal-20090710145983APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA OFENDIDA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EVENTUAIS AMEAÇAS PROFERIDAS EM DISCUSSÃO EM QUE HOUVE XINGAMENTOS RECÍPROCOS. INEXISTÊNCIA DE SERIEDADE E IDONEIDADE DA AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, restou demonstrado que houve uma discussão entre réu e vítima (irmãos), por problemas familiares - o que, aliás, não era incomum ocorrer, conforme informações prestadas em juízo -, com xingamentos recíprocos, de forma que as ameaças eventualmente proferidas o foram sem a seriedade e idoneidade necessárias para a caracterização do crime.2. Ademais, deve-se ressaltar que, após a discussão, réu e vítima continuaram a frequentar, normalmente, a residência de sua genitora, o que demonstra que as ameaças eventualmente proferidas no calor da discussão não foram idôneas para incutir real temor à vítima.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória em favor do réu, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA CONTRA IRMÃ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA OFENDIDA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EVENTUAIS AMEAÇAS PROFERIDAS EM DISCUSSÃO EM QUE HOUVE XINGAMENTOS RECÍPROCOS. INEXISTÊNCIA DE SERIEDADE E IDONEIDADE DA AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, restou demonstrado que houve uma discussão entre réu e vítima (irmãos), por problemas familiares - o que, aliás, não era incomum ocorrer, conforme informações prestadas em juízo -, com xingamentos recíprocos, de forma que as ameaças eventualmente proferidas o foram sem a seriedade e idoneidade necessárias para a caracterização do crime.2. Ademais, deve-se ressaltar que, após a discussão, réu e vítima continuaram a frequentar, normalmente, a residência de sua genitora, o que demonstra que as ameaças eventualmente proferidas no calor da discussão não foram idôneas para incutir real temor à vítima.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença absolutória em favor do réu, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
07/10/2010
Data da Publicação
:
20/10/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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