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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710152870APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA. BUSCA DOMICILIAR SEM O DEVIDO MANDADO. RES SUBSTRACTA APREENDIDA IMPRESTÁVEL PARA CONDENAÇÃO. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICADA. NÚMERO DE VÍTIMAS.Não há que falar em contaminação da prova produzida no tocante à materialidade ou atuação ilegal de agentes responsáveis pela investigação, quando o acusado encontrava-se em situação de flagrante impróprio. O reconhecimento dos acusados pela vítima e a apreensão de parte da res substracta na residência de um dos acusados, configuram a autoria e a materialidade do delito que, comprovadas em juízo, impedem a absolvição. Segundo o entendimento jurisprudencial é irrelevante, para a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, a sua apreensão e perícia, desde que vítimas e testemunhas apontem de forma firme e inequívoca a utilização do artefato na prática delitiva, bem assim confirmem o concurso de agentes. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, desde que fundamentado na sentença, justifica a exasperação da pena com a fixação da fração acima do mínimo legal. (Precedentes). Tendo em vista que os réus atingiram o patrimônio de duas vítimas, deve ser aplicada a menor fração legal, de 1/6 (um sexto), pois a exasperação da pena, pelo concurso formal está relacionada com o número de infrações cometidas. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos somente para redimensionar a pena.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 05/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES