TJDF APR -Apelação Criminal-20090710169289APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA NÃO REPETÍVEL. CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL CONFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. I - A confissão do réu e a palavra da vítima declinadas na Delegacia e confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar esquerdo do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. II - Tratando-se o Laudo de Perícia Papiloscópica de prova não repetível não incide a vedação do art. 155 do Código de Processo Penal. III - Somente podem ser consideradas para fins de reincidência decisões condenatórias com trânsito em julgado anterior aos fatos delituosos subseqüentes. IV - Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA NÃO REPETÍVEL. CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL CONFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. I - A confissão do réu e a palavra da vítima declinadas na Delegacia e confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar esquerdo do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. II - Tratando-se o Laudo de Perícia Papiloscópica de prova não repetível não incide a vedação do art. 155 do Código de Processo Penal. III - Somente podem ser consideradas para fins de reincidência decisões condenatórias com trânsito em julgado anterior aos fatos delituosos subseqüentes. IV - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2012
Data da Publicação
:
17/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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