TJDF APR -Apelação Criminal-20090710196812APR
PENAL E PROCESSUAL. CRIME TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PUNIBILIDADE EXTINTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, por supressão de pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pela venda de ingressos da 32ª FACITA de Taguatinga. 2 Pago integralmente o débito tributário, mesmo depois de recebida a denúncia, extingue-se a punibilidade do crime tipificado no artigo 1º da Lei 8.137/1990, com aplicação da Lei 10.684/2003. A Lei 12.382/2011, mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu.3 Apelação defensiva provida para extinguir a punibilidade, restando prejudicada a apelação acusatória.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CRIME TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PUNIBILIDADE EXTINTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, por supressão de pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pela venda de ingressos da 32ª FACITA de Taguatinga. 2 Pago integralmente o débito tributário, mesmo depois de recebida a denúncia, extingue-se a punibilidade do crime tipificado no artigo 1º da Lei 8.137/1990, com aplicação da Lei 10.684/2003. A Lei 12.382/2011, mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu.3 Apelação defensiva provida para extinguir a punibilidade, restando prejudicada a apelação acusatória.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
27/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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