main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710202665APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADES. NEGADO PROVIMENTO.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha o conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime para a modalidade culposa, eis que o elemento subjetivo do tipo - dolo direto - restou configurado na espécie.3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão