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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710218746APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO POR USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. A denúncia que narra conduta de uso de documento falso, delito previsto no art. 304 do CP, não pode lastrear condenação por falsificação de documento público, infração prevista no art. 297, do CP, à revelia do necessário aditamento da denúncia pelo órgão acusatório, sob pena de afronta ao postulado da correlação e, consequentemente, do devido processo legal. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/03/2012
Data da Publicação : 02/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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