main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710221053APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIRETO. RAZOABILIDADE. Os depoimentos de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante são merecedores de credibilidade, porquanto partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório.A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido na cintura configura o tipo penal disposto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. Basta para a consumação a prática de qualquer das condutas prevista nos núcleos do tipo, em homenagem ao princípio da alternatividade.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 19/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão