TJDF APR -Apelação Criminal-20090710221053APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIRETO. RAZOABILIDADE. Os depoimentos de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante são merecedores de credibilidade, porquanto partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório.A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido na cintura configura o tipo penal disposto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. Basta para a consumação a prática de qualquer das condutas prevista nos núcleos do tipo, em homenagem ao princípio da alternatividade.Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIRETO. RAZOABILIDADE. Os depoimentos de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante são merecedores de credibilidade, porquanto partem de agentes públicos no exercício das suas funções e estão em consonância com as demais provas suficientes para fundamentar o decreto condenatório.A conduta do apelante de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido na cintura configura o tipo penal disposto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. Basta para a consumação a prática de qualquer das condutas prevista nos núcleos do tipo, em homenagem ao princípio da alternatividade.Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
19/10/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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