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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710235555APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO E DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. CRIME FORMAL. DENECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. VÍTIMA ABORDADA PELO RECORRENTE E PELO ADOLESCENTE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.1. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do inimputável envolvido. 2. Se o réu confessa que combinou a prática do assalto com o adolescente e se a prova testemunhal é no sentido de que o delito foi cometido por duas pessoas, impõe-se a incidência da causa de aumento do concurso de pessoas.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e 1º da Lei 2.253/54, às penas totais de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.

Data do Julgamento : 18/06/2010
Data da Publicação : 02/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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