TJDF APR -Apelação Criminal-20090710239613APR
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO - DOSIMETRIA DA PENA -- FIXAÇÃO CORRETA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Havendo provas que dão certeza e segurança da materialidade e co-autoria do crime, impõe-se a manutenção da condenação.2)- Assegurando a prova testemunhal que os agentes, no momento da ação criminosa, agiram com unidade de intentos e contribuíram mutuamente para realização da infração, com o emprego de arma de fogo, não há que se falar em exclusão das qualificadoras.3)- Evidenciado que o roubo foi perpetrado com violação do patrimônio de vítimas distintas, em um mesmo contexto fático, deve ser mantido o aumento de pena relativo ao concurso formal.4)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL EVIDENCIADO - DOSIMETRIA DA PENA -- FIXAÇÃO CORRETA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Havendo provas que dão certeza e segurança da materialidade e co-autoria do crime, impõe-se a manutenção da condenação.2)- Assegurando a prova testemunhal que os agentes, no momento da ação criminosa, agiram com unidade de intentos e contribuíram mutuamente para realização da infração, com o emprego de arma de fogo, não há que se falar em exclusão das qualificadoras.3)- Evidenciado que o roubo foi perpetrado com violação do patrimônio de vítimas distintas, em um mesmo contexto fático, deve ser mantido o aumento de pena relativo ao concurso formal.4)- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/09/2010
Data da Publicação
:
15/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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