TJDF APR -Apelação Criminal-20090710241787APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória.3. No caso, as palavras das vítimas foram corroboradas pelo depoimento do policial militar e também pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Termo de Restituição, Laudo de Exame de Arma de Fogo, Laudo de Avaliação Econômica Indireta e DVD de imagem.4. Comprovada a subtração de bens pertencentes a diferentes vítimas, por ocasião de uma só ação, não há questionar a existência do concurso formal entre os crimes. 5. Não há falar em legítima defesa quando inexiste qualquer indício de que os acusados tenham sido injustamente agredidos pelas vítimas.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.7. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória.3. No caso, as palavras das vítimas foram corroboradas pelo depoimento do policial militar e também pelo Auto de Apresentação e Apreensão, Termo de Restituição, Laudo de Exame de Arma de Fogo, Laudo de Avaliação Econômica Indireta e DVD de imagem.4. Comprovada a subtração de bens pertencentes a diferentes vítimas, por ocasião de uma só ação, não há questionar a existência do concurso formal entre os crimes. 5. Não há falar em legítima defesa quando inexiste qualquer indício de que os acusados tenham sido injustamente agredidos pelas vítimas.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.7. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/06/2012
Data da Publicação
:
25/06/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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