TJDF APR -Apelação Criminal-20090710257876APR
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. CONCURSO FORMAL.Autoria desvendada pelo depoimento das vítimas.Correta a análise negativa das circunstâncias judiciais.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Concorrendo o réu para a consumação de quatro lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelo do MP parcialmente provido. Apelo da defesa desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. CONCURSO FORMAL.Autoria desvendada pelo depoimento das vítimas.Correta a análise negativa das circunstâncias judiciais.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Concorrendo o réu para a consumação de quatro lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Apelo do MP parcialmente provido. Apelo da defesa desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2012
Data da Publicação
:
23/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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