- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710261320APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, SEM JUSTIFICATIVA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. 1. Segundo precedentes desta Corte, o laudo de perícia papiloscópica, que atribui ao réu fragmento de impressão digital situado no local do crime, é considerado prova hábil para sustentar a condenação e prepondera sobre a simples negativa do acusado.2. Na hipótese, localizaram-se as impressões digitais dos recorrentes em objetos encontrados em um dos quartos, no interior da residência, sendo que os réus, pessoas desconhecidas da vítima, não deram qualquer justificativa para o fato de terem adentrado na residência da vítima. 3. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a sentença condenatória.4. Recursos a que se negou provimento.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 05/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão