main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710263858APR

Ementa
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FORMAL - ART. 226 DO CPP. DESNECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE.Comprovadas a autoria e a materialidade, torna-se incabível o pleito absolutório. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se prova de grande valor.Em se tratando de reconhecimento ocorrido na prisão em flagrante, não há que se cogitar da aplicação do disposto no artigo 226 do CPP.Presentes as elementares do roubo, que não se consumou tão somente devido a pronta reação das vítimas que saíram correndo, não há que se falar em desclassificação para o crime de ameaça, mas sim em roubo tentado. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão