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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710290426APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSENTE. CAUSA DE DIMUINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INÁPLICÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra irmã, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.2. Não há que se falar em legítima defesa se ausentes os requisitos do artigo 25 do Código Penal: injusta agressão, atual ou iminente, preservação de um direito próprio ou de outrem, e que a agressão seja repelida por meios necessários ou moderados.3. Eventual agressão verbal ou ofensas recíprocas, sem provas convincentes, não têm o condão de atrair a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea c, do Código Penal, mormente quando a conduta levada a efeito pelo acusado mostra-se desproporcional para o caso.4. Inaplicável o privilégio contido no § 4º do art. 129 do Código Penal, se da análise dos autos, não se evidencia ter o acusado agido impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. 5. Recurso parcialmente provido apenas para redimensionar a pena.

Data do Julgamento : 20/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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