main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710297863APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo mesmo a apresentada na fase inquisitiva, quando é corroborada por provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas, quando a confissão de um dos réus, as declarações da vítima e o depoimento de policiais demonstram que a subtração ocorreu mediante grave ameaça e violência exercida.Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 01/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão