TJDF APR -Apelação Criminal-20090710297863APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo mesmo a apresentada na fase inquisitiva, quando é corroborada por provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas, quando a confissão de um dos réus, as declarações da vítima e o depoimento de policiais demonstram que a subtração ocorreu mediante grave ameaça e violência exercida.Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA ORAL COESA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo mesmo a apresentada na fase inquisitiva, quando é corroborada por provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo cometido em concurso de pessoas, quando a confissão de um dos réus, as declarações da vítima e o depoimento de policiais demonstram que a subtração ocorreu mediante grave ameaça e violência exercida.Apelações conhecidas e desprovidas.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
01/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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