TJDF APR -Apelação Criminal-20090710323492APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - EXCLUSÃO DO CONCUROS DE PESSOAS - IMPROCEDÊNCIA -DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA E CONCURSO CONFIGURADOS.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça é suficiente para atemorizar a vítima, está demonstrado o roubo. Não há simples arrebatamento.III. Se tanto vítima como testemunha são categóricas ao relatar a ação de dois agentes, impossível a exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - EXCLUSÃO DO CONCUROS DE PESSOAS - IMPROCEDÊNCIA -DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA E CONCURSO CONFIGURADOS.I.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça é suficiente para atemorizar a vítima, está demonstrado o roubo. Não há simples arrebatamento.III. Se tanto vítima como testemunha são categóricas ao relatar a ação de dois agentes, impossível a exclusão da causa de aumento do concurso de pessoas.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/09/2010
Data da Publicação
:
21/09/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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