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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710371908APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. NÃO MERECE REPARO. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Sem reparo a sentença que fixou a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, por ter o acusado cometido 04 (quatro) crimes de roubos circunstanciados pelo emprego de arma e concurso de agentes.3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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