TJDF APR -Apelação Criminal-20090710371908APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. NÃO MERECE REPARO. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Sem reparo a sentença que fixou a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, por ter o acusado cometido 04 (quatro) crimes de roubos circunstanciados pelo emprego de arma e concurso de agentes.3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA. NÃO MERECE REPARO. RECURSO IMPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Sem reparo a sentença que fixou a pena privativa de liberdade em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, por ter o acusado cometido 04 (quatro) crimes de roubos circunstanciados pelo emprego de arma e concurso de agentes.3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
29/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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