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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710395125APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - PARÂMETRO PARA FRAÇÃO DE AUMENTO - ARTIGO 580 DO CPP.I. Presente mais de uma majorante do tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento. Procedimento aceitável pela discricionariedade do Juiz.II. A existência de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) sem que haja fundamentação idônea. Súmula 443 do STJ.III. Quando os crimes são cometidos em uma só ação, desde que não haja desígnios autônomos, caracteriza-se o concurso formal e não a continuidade. No crime continuado, mais de um delito da mesma espécie é praticado em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Nas duas hipóteses, contudo, a fixação da fração utilizada para a majoração deve levar em conta o número de crimes.IV. Idênticas as condições processuais e pessoais dos réus, a decisão do recurso de um aproveitará aos outros (art. 580 do CPP).V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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