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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090810001088APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA. E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. RETIFICAÇÃO SEM ALTERAR A PENA, FIXADA NO MÍNIMO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto às incidências das qualificadoras pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade, mantém-se a condenação por roubo circunstanciado. 2. Embora algumas circunstâncias judiciais consideradas negativas sejam favoráveis, confirma-se a pena-base, eis que fixada no mínimo legal. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 13/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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