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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090810011948APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA REAL. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. COITO ANAL. PROVA DA INEXISTÊNCIA. FELAÇÃO. FATO NÃO CONTIDO NA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. TENTATIVA DE CONJUNÇÃO CARNAL. PROVA INEQUÍVOCA DA AUTORIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9ª DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se a denúncia narra a prática de tentativa de coito anal, caracterizadora do crime de tentativa de atentado violento ao pudor, e a prova é no sentido de que o réu não tentou introduzir seu pênis no ânus da vítima, impõe-se a absolvição do réu. A narrativa da vítima no sentido de que foi obrigada à prática de felação não permite a condenação do réu pelo crime de atentado violento ao pudor se o Ministério Público deixou de aditar a denúncia para incluir esse fato na acusação.02. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu é o autor da tentativa de estupro descrita na denúncia, tendo sido preso no local dos fatos, apenas de cueca, e reconhecido pela vítima através de uma fotografia tirada após a prisão, momentos após ter tentado praticar conjunção carnal e ato libidinoso diverso contra menor de 14 (quatorze) anos, mediante violência real. 03. Tratando-se de crime de estupro praticado com violência real contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, não caracteriza bis in idem a incidência da causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não se exigindo a ocorrência de lesão grave ou morte. Isso porque, se a violência foi real, não se considerou a idade da vítima para a configuração do delito de estupro por violência presumida.04. Contudo, aplica-se em favor do réu a pena do 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), introduzido pela Lei 12.015/2009, sem incidência da referida causa de aumento da Lei dos Crimes Hediondos, haja vista que o mencionado tipo penal já contempla o fato de ser a vítima menor de 14 (quatorze) anos.05. Condenado o réu antes da vigência da Lei 12.015/2009 pelo crime de estupro praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, na modalidade tentada, com violência real, aplica-se retroativamente a nova legislação, tipificando-se a conduta no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), por ser mais benéfica.06. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu em relação ao crime de tentativa de atentado violento ao pudor, com fulcro no artigo 386, inciso I, do Código Penal e, em relação ao crime de estupro, aplicar retroativamente a Lei n.º 12.015/2009, reduzindo-se a pena total do réu de 18 (dezoito) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção para 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, no regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 29/09/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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