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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090810026833APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ALCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO. ETILÔMETRO. ABSOLVIÇÃO ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se o crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.A suspensão da habilitação para dirigir veículo, contida no art. 306 do CTB deve guardar proporcionalidade com as penas corporal e de multa.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 18/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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