TJDF APR -Apelação Criminal-20090810026833APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ALCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO. ETILÔMETRO. ABSOLVIÇÃO ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se o crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.A suspensão da habilitação para dirigir veículo, contida no art. 306 do CTB deve guardar proporcionalidade com as penas corporal e de multa.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ALCOOL NO SANGUE SUPERIOR AO PERMITIDO. ETILÔMETRO. ABSOLVIÇÃO ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se o crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.A suspensão da habilitação para dirigir veículo, contida no art. 306 do CTB deve guardar proporcionalidade com as penas corporal e de multa.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
18/01/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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