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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090810028759APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.Se a autoria do crime de roubo, para todos os recorrentes, desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da res furtiva.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em roubo simples, tampouco em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Se a pena pecuniária guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, e fixado o valor do dia-multa no mínimo legal, não há que se falar em inadequação à situação sócio-econômica do apelante.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 02/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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