TJDF APR -Apelação Criminal-20090810041686APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM 2/3 PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. PENA DE MULTA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO PROPORCIONAL À REPRIMENDA CORPORAL.1. No crime praticado mediante duas qualificadoras, permite-se ao magistrado considerar uma como circunstância judicial desfavorável e outra para qualificar o delito.2. Configura-se a tentativa quando o agente, por razões alheiras à sua vontade interrompe o cometimento do crime.3. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no seu patamar máximo, quando o iter criminis é interrompido pouco antes da consumação.4. A causa de diminuição de pena pela tentativa também deve incidir sobre a pena de multa, para que guarde proporção à pena privativa de liberdade imposta.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DUAS QUALIFICADORAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO EM 2/3 PELA TENTATIVA. INVIÁVEL. PENA DE MULTA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO PROPORCIONAL À REPRIMENDA CORPORAL.1. No crime praticado mediante duas qualificadoras, permite-se ao magistrado considerar uma como circunstância judicial desfavorável e outra para qualificar o delito.2. Configura-se a tentativa quando o agente, por razões alheiras à sua vontade interrompe o cometimento do crime.3. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no seu patamar máximo, quando o iter criminis é interrompido pouco antes da consumação.4. A causa de diminuição de pena pela tentativa também deve incidir sobre a pena de multa, para que guarde proporção à pena privativa de liberdade imposta.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2012
Data da Publicação
:
13/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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