TJDF APR -Apelação Criminal-20090810047573APR
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. ABSORÇÃO DA DESOBEDIÊNCIA PELO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença condenatória, quando vem lastreada em sólidos elementos de prova, como a confissão parcial do acusado e as declarações da ofendida, harmônicas com os demais elementos do conjunto probatório. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do delito de ameaça, considerando, na espécie, que a conduta perpetrada pelo acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a vítima. 3. Não há que se falar em absorção do crime de desobediência pelo delito de ameaça, já que um não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do outro. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. IRRELEVÂNCIA. ABSORÇÃO DA DESOBEDIÊNCIA PELO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença condenatória, quando vem lastreada em sólidos elementos de prova, como a confissão parcial do acusado e as declarações da ofendida, harmônicas com os demais elementos do conjunto probatório. 2. A ausência de ânimo calmo e refletido não obsta à configuração do delito de ameaça, considerando, na espécie, que a conduta perpetrada pelo acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a vítima. 3. Não há que se falar em absorção do crime de desobediência pelo delito de ameaça, já que um não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do outro. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
08/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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