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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090810053016APR

Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. RÉU E COMPARSA PRESOS EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA PRESUMIDA AO DESPERTAREM SUSPEITA DOS COMPONENTES DE UMA PATRULHA DA POLÍCIA MILITAR, QUANDO CORRERAM AO AVISTAR A VIATURA CARACTERIZADA, TENDO NAS MÃOS OBJETOS FURTADOS DE UMA LOJA DAS CERCANIAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155 do Código Penal, porque, junto com comparsa, subtraiu produtos eletrônicos de um loja, já arrombada por outros ladrões, sendo preso ainda em situação de flagrância, posto que estivesse nas cercanias do local do crime tendo nas mãos a res furtiva.2 A materialidade e a autoria do furto simples são provadas quando o agente é preso em flagrante pouco depois da consumação e na posse do produto do crime, fatos confirmados pelos policiais condutores do flagrante.3 Condenação definitiva por fato posterior não justifica a exasperação da pena à contra da personalidade, ante o princípio da presunção de inocência. Se a pena final, por fundamento diverso da sentença, permanece inalterada, não há provimento no recurso.4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 28/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE