TJDF APR -Apelação Criminal-20090810063396APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O resultado do teste de alcoolemia, com quantidade de álcool de 0,95 mg/l, aliado ao depoimento da testemunha que indicou a direção perigosa, bem como a confissão do apelante mostram-se aptas a fundamentar o decreto condenatóro.III. Dado parcial provimento ao recurso, somente no que se refere à pena de suspensão para dirigir veículo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O resultado do teste de alcoolemia, com quantidade de álcool de 0,95 mg/l, aliado ao depoimento da testemunha que indicou a direção perigosa, bem como a confissão do apelante mostram-se aptas a fundamentar o decreto condenatóro.III. Dado parcial provimento ao recurso, somente no que se refere à pena de suspensão para dirigir veículo.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
04/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão