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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090810066724APR

Ementa
PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA REJEITADA. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO PROPORCIONAL. REGIME SEMI-ABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade absoluta de sentença contra a qual a defesa argúi questões meritórias tal qual as provas da materialidade e da autoria além da dosimetria da pena.2. Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria do crime, a condenação é medida que se impõe.3. A fixação da pena-base que obedece aos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, respeitando os limites da proporcionalidade e adequação em relação à conduta do agente, não afronta o princípio constitucional da individualização da pena previsto na Constituição Federal.4. Sendo o réu reincidente específico é forçosa a exasperação da pena, contudo, em patamar proporcional, inclusive, com a quantidade da pena prevista para o crime.5. Aplica-se o regime semi-aberto para réus reincidentes, desde que a pena aplicada seja inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, nos termos da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/04/2012
Data da Publicação : 27/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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