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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910003183APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMA.1 Réu condenado por subtrair um celular ameaçando a vítima com revólver de brinquedo, sendo atestado na perícia que era semelhante à arma verdadeira. A vítima admitiu que ficasse aterrorizada por supor que sua vida estava em perigo, entregando prontamente a res. Não se pode afastar, portanto, a real ocorrência da grave ameaça, sendo inadmissível a desclassificação da conduta para furto e subsequente aplicação do princípio da insignificância. Em delitos dessa natureza, além do patrimônio, são também tutelados a integridade física e a própria vida humana.2 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/09/2010
Data da Publicação : 21/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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