TJDF APR -Apelação Criminal-20090910024694APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 213 E 146, AMBOS DO CP. ARTS. 240 E 241-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO MENOR - CONDUTA PRATICADA SOB A ÉGIDE DA LEI 10.764/2003 - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS CONTENDO CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO ADOLESCENTES - CRIME PERMANENTE - APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA EM QUE CESSOU A CONDUTA CRIMINOSA, AINDA QUE MAIS GRAVE. PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL - PRESCRIÇÃO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a necessária certeza, a autoria imputada aos recorrentes, máxime se a palavra da vítima do crime de estupro vem corroborada pela prova técnica e, quando aos demais delitos, as versões das adolescentes ofendidas são coesas com depoimento das testemunhas, a condenação dos réus há de ser mantida.Pratica estupro, e não violação sexual mediante fraude, aquele que mantém conjunção carnal com a vítima, contra a sua vontade, e o faz mediante ameaças e violência.Se as fotografias de cenas pornográficas envolvendo adolescentes foram capturadas em data anterior à vigência da lei que promoveu recrudescimento da pena prevista no conceito secundário do art. 240 do ECA, em face da ultratividade da lei penal, aplica-se a norma revogada, porquanto benéfica aos acusados. Verificando-se que um dos acusados era relativamente menor na data dos fatos, presente se faz a atenuante da menoridade relativa que, entretanto, não tem o condão de conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do que dispõe o enunciado 231 da Súmula do STJ.Os crimes da mesma espécie, cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução devem ser havidos como praticados em continuidade delitiva.Se a pena estabelecida para cada um dos crimes de constrangimento ilegal é inferior a um ano e, em se tratando de acusado relativamente menor - para quem os prazos prescricionais são reduzidos pela metade -, declara-se extinta a punibilidade, pela prescrição, ante a constatação de que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu o lapso temporal estabelecido em lei para tanto.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 213 E 146, AMBOS DO CP. ARTS. 240 E 241-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO MENOR - CONDUTA PRATICADA SOB A ÉGIDE DA LEI 10.764/2003 - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. ARMAZENAMENTO DE FOTOGRAFIAS CONTENDO CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO ADOLESCENTES - CRIME PERMANENTE - APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA EM QUE CESSOU A CONDUTA CRIMINOSA, AINDA QUE MAIS GRAVE. PENA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL - PRESCRIÇÃO.Se das provas carreadas para os autos ressai, com a necessária certeza, a autoria imputada aos recorrentes, máxime se a palavra da vítima do crime de estupro vem corroborada pela prova técnica e, quando aos demais delitos, as versões das adolescentes ofendidas são coesas com depoimento das testemunhas, a condenação dos réus há de ser mantida.Pratica estupro, e não violação sexual mediante fraude, aquele que mantém conjunção carnal com a vítima, contra a sua vontade, e o faz mediante ameaças e violência.Se as fotografias de cenas pornográficas envolvendo adolescentes foram capturadas em data anterior à vigência da lei que promoveu recrudescimento da pena prevista no conceito secundário do art. 240 do ECA, em face da ultratividade da lei penal, aplica-se a norma revogada, porquanto benéfica aos acusados. Verificando-se que um dos acusados era relativamente menor na data dos fatos, presente se faz a atenuante da menoridade relativa que, entretanto, não tem o condão de conduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do que dispõe o enunciado 231 da Súmula do STJ.Os crimes da mesma espécie, cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução devem ser havidos como praticados em continuidade delitiva.Se a pena estabelecida para cada um dos crimes de constrangimento ilegal é inferior a um ano e, em se tratando de acusado relativamente menor - para quem os prazos prescricionais são reduzidos pela metade -, declara-se extinta a punibilidade, pela prescrição, ante a constatação de que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu o lapso temporal estabelecido em lei para tanto.
Data do Julgamento
:
25/02/2013
Data da Publicação
:
14/03/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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