TJDF APR -Apelação Criminal-20090910039145APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Presença de todos os elementos do crime de roubo e não de simples porte de arma.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações das vítimas e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Presença de todos os elementos do crime de roubo e não de simples porte de arma.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
08/10/2009
Data da Publicação
:
18/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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