TJDF APR -Apelação Criminal-20090910099536APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir seis vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraiu bens de empresa e de outras cinco vítimas que presentes no local, depois de ameaçá-las com arma de fogo.2 O depoimento vitimário é de especial relevância na apuração de crimes, especialmente aqueles normalmente praticados longe dos olhos de testemunhas, máxime quando se apresentar lógica, consistente e amparada por outros elementos de convicção.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir seis vezes, em concurso formal, o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsa, subtraiu bens de empresa e de outras cinco vítimas que presentes no local, depois de ameaçá-las com arma de fogo.2 O depoimento vitimário é de especial relevância na apuração de crimes, especialmente aqueles normalmente praticados longe dos olhos de testemunhas, máxime quando se apresentar lógica, consistente e amparada por outros elementos de convicção.3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/07/2012
Data da Publicação
:
27/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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