TJDF APR -Apelação Criminal-20090910102323APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1- Inviável acolher pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso VII do CPP quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo identificar, com segurança, a autoria e a materialidade da conduta criminosa.2. Nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da visão de testemunhas, a palavra da vítima assume valor destacado na formação do convencimento do juiz, podendo embasar o decreto condenatório. 3- Para configurar a circunstância do concurso de agente, prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, o relato da vítima torna-se relevante para a aplicação da majorante, mormente se a versão dos fatos, por ela apresentada, na delegacia e, em juízo, foi coesa.4. A incidência de atenuante concernente à menoridade não possui o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal.5.O Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.6- Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1- Inviável acolher pedido de absolvição com fulcro no art. 386, inciso VII do CPP quando o conjunto probatório existente nos autos é suficientemente coeso e harmônico, permitindo identificar, com segurança, a autoria e a materialidade da conduta criminosa.2. Nos crimes contra o patrimônio, comumente praticados longe da visão de testemunhas, a palavra da vítima assume valor destacado na formação do convencimento do juiz, podendo embasar o decreto condenatório. 3- Para configurar a circunstância do concurso de agente, prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, o relato da vítima torna-se relevante para a aplicação da majorante, mormente se a versão dos fatos, por ela apresentada, na delegacia e, em juízo, foi coesa.4. A incidência de atenuante concernente à menoridade não possui o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal.5.O Enunciado da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.6- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
13/04/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão