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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910102805APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANOS - REDUÇÃO PENA - NÃO CABIMENTO - RESSARCIMENTO NÃO EFETIVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não pode haver compensação entre reincidência e confissão espontânea, porquanto o artigo 67 do Código Penal determina que, no concurso entre agravantes e atenuantes, deve-se preponderar os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, devendo ser majorada a pena.2. Se o réu nada fez no sentido de comprovar o ressarcimento dos prejuízos impostos à vítima, limitando-se apenas a sustentar sua intenção de assim agir, incabível a aplicação das disposições do art. 65, inc. III, letra b, do Código Penal, eis que no caso a reparação do dano somente será considerada circunstância atenuante se ocorrer antes do julgamento.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 02/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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