TJDF APR -Apelação Criminal-20090910102813APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. 1. Sendo os motivos do crime aqueles inerentes à tipicidade subjetiva da conduta e ao liame subjetivo entre os agentes, não há razão para exasperar a pena-base.2. Não é possível exasperar a pena-base sob alegação de existência de circunstância de dificultou a defesa da vítima, sob pena de aplicação transversa do inciso IV do § 2º do art. 121 do CPB, vez que denúncia sequer faz menção a tal circunstância.3. A orfandade não é fundamento capaz de agravar a pena-base, pois inerente ao crime de homicídio.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. 1. Sendo os motivos do crime aqueles inerentes à tipicidade subjetiva da conduta e ao liame subjetivo entre os agentes, não há razão para exasperar a pena-base.2. Não é possível exasperar a pena-base sob alegação de existência de circunstância de dificultou a defesa da vítima, sob pena de aplicação transversa do inciso IV do § 2º do art. 121 do CPB, vez que denúncia sequer faz menção a tal circunstância.3. A orfandade não é fundamento capaz de agravar a pena-base, pois inerente ao crime de homicídio.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão