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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910102813APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. 1. Sendo os motivos do crime aqueles inerentes à tipicidade subjetiva da conduta e ao liame subjetivo entre os agentes, não há razão para exasperar a pena-base.2. Não é possível exasperar a pena-base sob alegação de existência de circunstância de dificultou a defesa da vítima, sob pena de aplicação transversa do inciso IV do § 2º do art. 121 do CPB, vez que denúncia sequer faz menção a tal circunstância.3. A orfandade não é fundamento capaz de agravar a pena-base, pois inerente ao crime de homicídio.4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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