main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910103133APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTES. SÚMULA N.º 231/444 DO STJ. ARMA DESPROVIDA DE POTENCIALIDADE LESIVA. MAJORAÇÃO DE UM TERÇO. CONTINUIDADE DELITIVA. MULTA REDUZIDA.1. Quando as provas carreadas aos autos se mostram robustas e coesas a declinar a autoria dos crimes aos Réus, não há que se falar em absolvição. 2. É vedada a fixação da pena-base acima do mínimo legal em virtude de uma valoração negativa da personalidade dos agentes e dos motivos dos crimes, se tal valoração não estiver apoiada em elementos concretos e objetivos. Precedentes do STJ.3. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena-base abaixo do mínimo legal (súmula 231 do stj).4. Ainda que a arma utilizada para o crime seja desprovida de potencialidade lesiva, deve ser mantido o aumento mínimo de um terço, haja vista o roubo ter sido praticado em concurso de agentes. 5. A regra do art. 72 do Código Penal não se aplica à pena de multa nos casos de crime continuado. Precedentes do STJ e desta Corte.6. Recurso a que se deu parcial provimento.

Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão