TJDF APR -Apelação Criminal-20090910111186APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSI. INAPLICABILIDADE. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima pode embasar o édito condenatório, porquanto delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, mormente se confirmada por testemunha e por laudo pericial.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I. CP).As circunstâncias do crime impedem o sursi da pena (art. 77, II, do CP).Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSI. INAPLICABILIDADE. Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima pode embasar o édito condenatório, porquanto delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, mormente se confirmada por testemunha e por laudo pericial.É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I. CP).As circunstâncias do crime impedem o sursi da pena (art. 77, II, do CP).Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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