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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910135279APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGADO PROVIMENTO.1. Para o reconhecimento da causa supralegal de exclusão da tipicidade leva-se em consideração os requisitos: ofensividade mínima da conduta do autor do fato-crime; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do furto qualificado, caracterizado está o concurso de pessoas, sendo desnecessário acordo prévio entre os agentes.3. Não é possível a redução da pena pelas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, quando a pena-base restar fixada no patamar mínimo legal, em atenção à súmula 231 do STJ.4. Negado Provimento ao recurso da defesa.

Data do Julgamento : 06/09/2012
Data da Publicação : 21/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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