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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910144687APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria dos crimes.2. Depoimentos policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas nos autos, gozam de presunção de veracidade e legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória.3. No caso, as palavras das vítimas foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares e também pelo Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Termos de Restituição, Comunicação de Ocorrência Policial, Relatório da Autoridade Policial e Laudo de Avaliação Econômica Indireta.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 09/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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