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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910184176APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. Harmônico o conjunto probatório na comprovação de que o apelante foi um dos autores do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, deve ser mantida a condenação.A palavra da vítima possui especial relevo nos crimes contra o patrimônio quando em consonância com as demais provas dos autos.É prescindível a apreensão da arma de fogo para a sua caracterização, se demonstrado seu uso pela prova oral.Se o concurso de agentes resta devidamente comprovado pela oitiva da vítima, não há que se falar em exclusão da qualificadora.Escorreita é a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal ante a valoração desfavorável de duas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : 21/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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