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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910201328APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtracta, mormente quando os acusados foram perseguidos e presos, após saírem correndo em disparada do coletivo onde perpetraram o roubo.Em atenção ao Enunciado 231 da Súmula do STJ, inviável a redução da pena pelas atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, quando, no segundo estágio da dosimetria, já fixada a reprimenda no patamar mínimo legal.

Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 11/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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