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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910205523APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME NEGATIVOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE. ATENUANTES. PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.1. Inexistindo, nos autos, elementos técnicos suficientes para aferir personalidade do agente e os motivos do crime, elas não devem ser valoradas de forma negativa quando da análise das circunstâncias judiciais.2. Se, na primeira etapa, na qual são valoradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a pena-base é fixada no patamar mínimo legal cominado à infração criminosa em exame, ainda que na fase seguinte sejam reconhecidas as atenuante da menoridade relativa e da confissão espontânea, essas não poderão incidir de maneira a reduzir a pena aquém daquele marco mínimo (Súmula 231 do STJ).3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, mantendo-se, no entanto, a pena definitiva.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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