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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910211618APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CELULARES E BOLSAS DE VÁRIAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações harmônicas das vítimas, corroboradas pelo depoimento da testemunha policial, além do reconhecimento em juízo, comprovam a prática do roubo pelo acusado, preso em flagrante com vários aparelhos de telefone celular e bolsas das vítimas. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Aplicada as penas dos roubos no mínimo legal, não merece reparos a sentença monocrática.3. Comprovado nos autos, através das declarações da vítima, que o réu agiu em comum acordou com outro indivíduo, incide a causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes.4. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concurso material e formal. Precedentes do STJ e desta corte.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput (por cinco vezes) e artigo 157, § 2º, inciso II (uma vez), na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, reduzir a pena de multa para 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 08/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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