TJDF APR -Apelação Criminal-20090910229134APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. DECOTE.Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa quando não há comprovação de que o réu se defendeu de injusta agressão praticada pelas vítimas, com uso moderado dos meios necessários para defesa. A culpabilidade somente terá valoração negativa quando a conduta for incrementada por qualquer elemento apto a aumentar a reprovabilidade comum ou inerente ao tipo penal incriminador.A consideração de que a personalidade do réu está voltada para o cometimento de crimes, dissociada de qualquer comprovação específica, não é idônea para exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. DECOTE.Impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude, sob a alegação de legítima defesa quando não há comprovação de que o réu se defendeu de injusta agressão praticada pelas vítimas, com uso moderado dos meios necessários para defesa. A culpabilidade somente terá valoração negativa quando a conduta for incrementada por qualquer elemento apto a aumentar a reprovabilidade comum ou inerente ao tipo penal incriminador.A consideração de que a personalidade do réu está voltada para o cometimento de crimes, dissociada de qualquer comprovação específica, não é idônea para exasperação da pena na primeira fase da dosimetria.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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