main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910251398APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tendo em vista que tanto a materialidade quanto a autoria restaram devidamente demonstradas, principalmente pelas declarações da vítima e das testemunhas.A causa de aumento pelo emprego de arma de fogo deve figurar ainda que não tenha ocorrido a sua apreensão e perícia, desde que seja incontroverso por outros meios de prova o seu uso durante o crime para intimidar a vítima e reduzir sua reação.

Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 11/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão