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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090910263798APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os crimes contra a liberdade sexual podem ser comprovados de variadas maneiras, e não apenas por intermédio de laudo de exame de corpo de delito, uma vez que em muitos casos não existem vestígios detectáveis na vítima. 2. A palavra da vítima, em crimes contra a liberdade sexual, ainda que se trate de criança, constitui relevante elemento probatório, mormente quando apresentada de forma coerente com as demais provas dos autos, a exemplo das declarações da vítima (na delegacia e relatório da SERAV), declarações de sua tia, em juízo, e das testemunhas. 3. O delito de estupro de vulnerável está inserido no rol dos considerados hediondos, sob a égide da nova redação dada ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072, introduzida pela Lei nº 11.464/2007, estabelecendo-se o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, entretanto, restou fixado na sentença o inicial semiaberto. Todavia, como não houve interposição de recurso pelo Ministério Público, o regime estabelecido deve ser mantido, para não caracterizar reformatio in pejus. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 18/04/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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