TJDF APR -Apelação Criminal-20090910269507APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CRIME CONSUMADO - COMUNICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA AO CORRÉU - DOSIMETRIA DA PENA. I. Não é hipótese de absolvição ou de participação de menor importância quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo e foi preso posteriormente com o produto do crime.II. A apreensão da arma de fogo com um dos acusados autoriza o reconhecimento da majorante, circunstância que se comunica ao corréu.III. O bem saiu da esfera da vigilância da vítima e o acusado e o comparsa tiveram a posse mansa e tranquila por breve período, até que foram abordados pelos policiais. Hipótese de roubo consumado.IV. Os inquéritos policiais e as ações em andamento não autorizam o acréscimo da pena-base. Enunciado da Súmula 444 do STJ.V. Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CRIME CONSUMADO - COMUNICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA AO CORRÉU - DOSIMETRIA DA PENA. I. Não é hipótese de absolvição ou de participação de menor importância quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo e foi preso posteriormente com o produto do crime.II. A apreensão da arma de fogo com um dos acusados autoriza o reconhecimento da majorante, circunstância que se comunica ao corréu.III. O bem saiu da esfera da vigilância da vítima e o acusado e o comparsa tiveram a posse mansa e tranquila por breve período, até que foram abordados pelos policiais. Hipótese de roubo consumado.IV. Os inquéritos policiais e as ações em andamento não autorizam o acréscimo da pena-base. Enunciado da Súmula 444 do STJ.V. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
23/09/2010
Data da Publicação
:
04/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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