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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20091010004346APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONSUMAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (confissão espontânea do réu e depoimento judicial da vítima).2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, por se tratarem de crimes praticados, geralmente, em locais de pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. O crime de roubo se consuma no momento em que cessada a violência ou grave ameaça, o réu se apodera dos bens, ainda que por curto período de tempo.4. Não cabe a condenação à indenização mínima quando não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação à indenização mínima.

Data do Julgamento : 19/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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