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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20091010011853APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO.1. O réu deve ser absolvido da imputação do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se não comprovado nos autos, de forma suficiente, a sua autoria, com a aplicação do princípio in dubio pro reo.2. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (declarações extrajudiciais das vítimas e testemunhas, depoimentos judiciais das vítimas, reconhecimento extrajudicial e judicial).3. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade do réu, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.4. Os réus são primários e as penas fixadas não excedem oito anos, razões pelas quais o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b do CP.5. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para reduzir as penas e alterar o regime inicial de cumprimento.

Data do Julgamento : 19/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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